Quem Somos

Nós somos a Associação ComercialEmpresarialIndustrialAgropecuária de João Pinheiro

Atuando há mais de 3 décadas como representante da classe empresarial.

MISSÃO

Representar os interesses e buscar permanentemente soluções que contribuam para o crescimento e desenvolvimento dos nossos associados e região.

VISÃO

Representatividade forte e parceria de crescimento dos nossos associados.

VALORES E PRINCÍPIOS

Cooperativismo, associativismos; Empreendedorismos profissionalismo nas ações; Foco no associado; Fomento ao network; Transparência
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Associados
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Méritos Entregues
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Anos de Existência
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Parceiros

A Associação Comercial, Empresarial, Industrial e Agropecuária de João Pinheiro atua há mais de 3 décadas como representante da classe empresarial, tendo como objetivo fomentar o progresso e o desenvolvimento econômico de João Pinheiro.

Fundada em 1982, a ACE/CDL tem sua história pautada pelo entendimento e atendimento ético das necessidades de empresas e empresários por meio de representação institucional e de prestação de serviços. Assim, construiu um notável papel de agente transformador e articulador de uma conjuntura favorável para negócios.

A ACE/CDL elege sua diretoria a cada três anos por meio do voto secreto, sendo composta a diretoria executiva que é o órgão responsável pela coordenação e administração da entidade e será composta de 09 (nove) membros, sendo:

I — Presidente;

II — Vice-Presidente;

III — Primeiro Secretario;

IV — Segundo Secretario;

V — Primeiro Tesoureiro;

Vl — Segundo Tesoureiro;

VII — Diretor de Marketing e Campanhas;

VIII — Diretor SCPC e Jurídico;

IX — Diretor de Formação Profissional

O conselho fiscal compõe-se de 03 (três) membros efetivos e três 03 (três) suplentes, eleitos conjuntamente com a Diretoria pelo mesmo período e forma, podendo ser reeleito uma única vez os conselheiros efetivos.

O presidente poderá ser reeleito uma única vez, podendo, entretanto, voltar a se candidatar à Presidência, decorridos 03 (três) anos de seu último mandato e para que uma nova gestão seja formada e necessário que a chapa inscrita para o pleito deverá ser adotado critério que assegure a renovação de pelo menos 1 / 3 (um terço) de seus membros.

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